Há 64 anos promovendo esporte, cultura e lazer em ambiente familiar e seguro.
Convites

Convites

Conforme Capítulo III do Regimento Interno, “O Clube é para lazer e prática de esportes dos sócios-proprietários e de seus dependentes, sendo o convite uma concessão extra para atender às situações especiais dos associados. 

Art. 12º – Somente o sócio-titular e os dependentes acima de 16 anos, adimplentes com o Clube, poderão solicitar ou comprar convites. O valor do convite será definido pela Diretoria Executiva. Para o convite gratuito de final de semana ou feriado é necessária a presença do sócio-titular ou cônjuge na Secretaria do Clube. 

Art. 13º – Os convites comprados e não utilizados num prazo de 7 (sete) dias poderão ser revalidados, desde que seja solicitado na secretaria do Clube. A revalidação só será válida para o mês de emissão do convite. Após esse prazo os mesmos serão invalidados;

Art. 14º – Será concedido até 2 (dois) convites gratuitos por mês para cada cota, para atender a seu convidado, adulto e criança maior de 6 (seis) anos, nos dias úteis, entre terça-feira e sexta-feira, exceto nos feriados. Os convites semanais gratuitos poderão ser revalidados conforme procedimento descrito no artigo 13 deste capítulo. 

Art. 15º – Dependentes menores acima de 16 anos poderão solicitar ou comprar o convite para os dias úteis, desde que apresentem autorização por escrito, acompanhada da carteira de identidade do sócio-titular (original ou cópia autenticada) à Secretaria do Clube. 

Art. 16º – Será concedido até 1 (um) convite gratuito por mês para cada cota, para atender a seu convidado, adulto ou criança maior de 6 (seis) anos, nos finais de semana e feriados. Esses convites estão limitados ao máximo mensal total no Clube, de até 150 (cento e cinquenta) convites aos sábados e de até 100 (cem) convites aos domingos e feriados.

  • 1º – Os convites serão concedidos e fornecidos por ordem de solicitação até os limites citados acima e deverão ser emitidos pela Secretaria com a identificação do sócio (nome e número da cota) e do convidado (nome, CPF e identidade, em original) bem como sua data de utilização. 
  • 2º – Os convites poderão ser revalidados conforme procedimento descrito no artigo 13 deste capítulo. 
  • 3º – Haverá impedimento de um mesmo convidado obter novo convite, em espaço inferior a 3 (três) meses, mesmo que através de outro sócio-proprietário. 
  • 4º – Durante os meses de janeiro e fevereiro, a emissão destes convites estará suspensa.

COMO COMPRAR: 

A venda de convites é feita presencialmente ou através do aplicativo do Jaraguá Club.

Presencialmente, basta apresentar a identificação da cota, podendo ser pago no ato da compra ou lançamento no condomínio.

Já no Aplicativo basta se direcionar a parte de secretaria, convites novo convite.

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